O que é?
Apoio financeiro no valor de R$ 5.100,00 pago em uma única parcela pelo Governo Federal às famílias desalojadas ou desabrigadas no Rio Grande do Sul.
Quem tem direito?
As famílias residentes em áreas atingidas pelas enchentes, que abandonaram suas casas, de forma temporária ou definitiva, nos municípios em situação de calamidade ou emergência.
Como vai funcionar?
O município envia para o Governo Federal os dados de cada família, informando seus membros e o endereço completo. Aqui, ele deve identificar o nome do responsável pela família, de preferência uma mulher.
A pessoa identificada como responsável pela família acessa o sistema utilizando sua conta GovBr e confirma os dados.
Após a confirmação, os dados são enviados para a Caixa Econômica Federal, que efetuará o pagamento.
As pessoas que possuem conta na Caixa receberão o dinheiro nesta conta. Para quem não tem, será aberta automaticamente uma conta poupança no nome do responsável pela família, que acessará o dinheiro com o aplicativo Caixa TEM.
Dúvidas?
1. Quando vou receber?
A data do pagamento depende do envio das informações pelos municípios, o processamento dos dados, e a confirmação dos dados pela família. Quanto antes a prefeitura enviar os dados e a família confirmar no sistema, mais rápido o dinheiro entra na conta.
O sistema para recebimento das informações das prefeituras começa a operar dia 22/05 e o sistema para confirmação das informações pelas famílias entra no ar dia 27/05.
2. Preciso abrir conta bancária?
Não. A Caixa Econômica abrirá uma conta poupança social digital automaticamente em nome do beneficiário. Se a pessoa já tiver conta na Caixa, o dinheiro será depositado nessa conta.
3. Sou beneficiário do Programa Bolsa Família. Vou receber o auxílio reconstrução?
O auxílio reconstrução é voltado para famílias que tiveram que sair de suas casas e buscar abrigos ou ir para casa de amigos e parentes devido às chuvas e perderam parte ou todos seus bens. Beneficiários do Beneficiários do Bolsa Família que estiverem nessa situação poderão receber o auxílio.
Beneficiários do Bolsa Família que não estiverem nessas situações, não são elegíveis para o auxílio reconstrução.
4. Estou recebendo seguro-desemprego. Posso receber o auxílio reconstrução?
Sim. Se for morador de área atingida informada pela prefeitura, teve que sair de sua casa e perdeu bens com a chuva, você poderá receber o auxílio reconstrução.
5. Preciso estar no Cadastro Único para receber o auxílio reconstrução?
Não. Para receber o auxílio, basta a prefeitura informar os dados das famílias desalojadas ou desabrigadas das áreas atingidas, com endereço completo comprovado.
6. Moro na mesma casa com minha esposa e filhos. Nós dois temos direito de receber o auxílio reconstrução?
Não. Cada família pode receber apenas um auxílio reconstrução. O recebimento de mais de um auxílio reconstrução por família constitui fraude, sujeito a sanções penais e cíveis cabíveis, além de ressarcir à União o valor do Apoio Financeiro recebido.
7. Como vou saber se a prefeitura enviou dados da minha família?
A partir do dia 27/05, você poderá acessar o sistema usando login e senha do GovBr e neste sistema você será informado se os dados de sua família já foram enviados.
8. Serei avisado para entrar no sistema para confirmar os dados?
Recomendamos que acesse o sistema periodicamente. Além disso, sugerimos que baixe o aplicativo do GovBr em seu celular e o mantenha atualizado.
9. Existe alguma regra para uso do dinheiro?
Não. O Auxílio Reconstrução é uma ajuda do Governo Federal para que as famílias possam retomar suas vidas, para quem perdeu geladeira, fogão, televisão, sofá, colchão possa comprar esses bens, para quem teve a casa parcialmente destruída possa fazer uma pequena reforma. Cada família sabe a melhor forma de utilizar o recurso.
FONTE: GOV FEDERAL