Iniciou nesta sexta-feira, 14, e segue na semana que vem os pagamentos parciais das 340 merendeiras contratadas pela empresa Benetton Serviços Terceirizados, esta que prestava serviços em escolas estaduais na cidade de Porto Alegre e na região metropolitana.
O SEEAC-RS garantiu a vitória na justiça para o pagamento, ainda que parcial, de salários e direitos atrasados das trabalhadoras. Na ação de Tutela Cautelar Antecedente (Nº 0020035-73.2023.5.04.0022) impetrada pelo sindicato, a Juíza do Trabalho Ana Paula Keppeler Fraga determina “o arresto de créditos existentes e/ou futuros da reclamada Benetton Serviços Terceirizados LTDA a ser cumprido junto ao Estado do Rio Grande do Sul, referente ao contrato de prestação de serviços mantido com a Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul – SEDUC/RS, limitado ao valor de R$ 938.954,09, (…) a ser cumprido em regime de urgência”.
O referido valor é suficiente apenas para o pagamento de parte do que é devido às trabalhadoras: rescisão, vale-transporte, vale-alimentação, 13º salário e parte do valor das férias. Ainda ficam em aberto parte das férias, salários de dezembro, recolhimento do FGTS, multa do FGTS e multas por atraso.
Com o pagamento desses R$ 938 mil, o montante total devido às trabalhadoras ainda ficará em cerca de R$ 2,3 milhão, o que, segundo o que pede a ação principal movida pelo SEEAC contra a empresa e o Estado, deve ser de responsabilidade dos dois entes já que o Estado é responsável solidário.
Para o diretor do SEEAC RS, Francisco Rosso Andre, essa vitória foi muito importante tendo em vista que boa parte das trabalhadoras estão passando por necessidades para a sua manutenção e de suas famílias. “Este, infelizmente, não é um caso isolado. O que temos presenciado com muita frequência no nosso segmento são empresas que não possuem condições mínimas de atuar, mas que são aprovadas em processos licitatórios no Estado e nos municípios, o que jamais deveria ocorrer. Elas não conseguem prestar o serviço e causam enormes prejuízos à sociedade como um todo. Elas precisam saber que as trabalhadoras e os trabalhadores não podem ser tratados como escravos!”, disse.
O pagamento desta liberação parcial dos recursos está sendo realizado pelo SEEAC RS diretamente às trabalhadoras na sede do Sindicato, na rua Siqueira Campos, 1170 conjuntos 51 e 52.
FOTOS: SEEAC RS